Matérias Legislativas
Indicações
Página que lista sugestões feitas pelos vereadores ao Executivo Municipal, como melhorias na infraestrutura e serviços públicos.
Requerimentos
Lista de pedidos formais feitos pelos vereadores para obter informações ou solicitar ações específicas do Executivo Municipal.
Moções
Relação de moções, que são manifestações formais da Câmara que expressam aplausos, repúdio ou sentimentos similares sobre determinados assuntos.
Projetos de Lei Ordinária
Relação de projetos de lei de caráter ordinário, que regulamentam matérias diversas, exceto aquelas de lei complementar.
Projetos de Lei Complementar
Lista projetos de lei que, uma vez aprovados, complementarão ou alterarão a legislação existente.
Projetos de Resolução
Projetos que visam regular matérias político-administrativas da Câmara e que têm efeito interno.
Projetos de Decretos Legislativos
Propostas que tratam de assuntos de competência exclusiva da Câmara e que têm efeito externo, sem necessidade de sanção do prefeito.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Iniciativas que propõem alterações na Lei Orgânica, a ‘constituição’ do município.
Pesquisa Textual
Ferramenta que permite pesquisar matérias legislativas por texto ou palavras-chave.
Matérias Legislativas
Seção geral que engloba todas as matérias legislativas apresentadas e discutidas pela Câmara Municipal.
Matérias em Tramitação
Apresenta todas as matérias legislativas atualmente em processo de análise e discussão na câmara.
Projetos de Lei Ordinária em Trâmite
Página dedicada aos projetos de lei ordinária que estão passando pelo processo legislativo.
PESQUISAR - Matérias em Tramitação
Diferente da listagem geral, aqui é possível aplicar filtros para refinar a busca por matérias em tramitação.
PESQUISAR - Matéria Legislativa
Similar à anterior, mas focada na busca filtrada por qualquer matéria legislativa, não apenas as em tramitação.
Emenda impositiva coletiva 01.2025 - saúde 50 por cento.pdf
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/peabiru/lei-organica/2016/1/1/lei-organica-n-1-2016-2016-11-22-versao-original Art. 94. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma de seu Regimento Interno. § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 10 A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. § 11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal. § 12 As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Ações do documento