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por adm publicado 28/09/2023 última modificação 24/04/2024 15h10
Página que lista sugestões feitas pelos vereadores ao Executivo Municipal, como melhorias na infraestrutura e serviços públicos.
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas
Parlamentares
por adm publicado 28/09/2023 última modificação 13/05/2024 09h20
A página “Parlamentares” do site do Poder Legislativo de Peabiru/PR é um espaço dedicado a apresentar informações sobre os membros eleitos da Câmara Municipal. Aqui, os cidadãos podem encontrar perfis detalhados dos vereadores, incluindo suas biografias, áreas de atuação, projetos de lei propostos e histórico de votações. Esta página promove a transparência e aproximação entre os eleitores e seus representantes, permitindo um acompanhamento mais próximo das atividades legislativas e das decisões que impactam diretamente a comunidade local
Localizado em Processo Legislativo
Arquivo PDF document Emenda impositiva coletiva 01.2025 - saúde 50 por cento.pdf
por adm última modificação 12/03/2026 15h12
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/peabiru/lei-organica/2016/1/1/lei-organica-n-1-2016-2016-11-22-versao-original Art. 94. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma de seu Regimento Interno. § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 10 A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. § 11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal. § 12 As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas
Arquivo PDF document Emenda impositiva individual 03.2025 - joão Carlos Santana.pdf
por adm última modificação 12/03/2026 15h09
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas
Arquivo PDF document Emenda impositiva individual 04.2025 - claudino de oliveira lino (2).pdf
por adm última modificação 12/03/2026 15h09
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas
Arquivo PDF document Emenda impositiva individual 04.2025 - claudino de oliveira lino (2).pdf
por adm última modificação 12/03/2026 15h09
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas
Arquivo PDF document Emenda impositiva individual 06.2025 - Paulo Roberto Muniz.pdf
por adm última modificação 12/03/2026 15h09
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas
Arquivo PDF document Emenda impositiva individual 07.2025 - Lucas Manoel Prudencio de Brito.pdf
por adm última modificação 12/03/2026 15h09
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas
Arquivo PDF document Emenda impositiva individual 08.2025 - Irineu Manfrin.pdf
por adm última modificação 12/03/2026 15h09
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas
Arquivo PDF document Emenda impositiva individual 09.2025 - Barão.pdf
por adm última modificação 12/03/2026 15h09
Localizado em Processo Legislativo / Matérias Legislativas