Legislativo de Peabiru Traça o Futuro com Olhar Atento: Audiência Pública da LDO 2026 Ilumina Caminhos para o Exercício Financeiro
Por Arthur Cunha Paula
Diretor de Comunicação Institucional
Peabiru, PR – 15 de julho de 2025 - Na noite de ontem, 14 de julho de 2025, às 18h, o plenário da Câmara Municipal de Peabiru foi palco de um importante encontro democrático: a Audiência Pública para apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício Financeiro de 2026. A audiência contou com a presença de todos os parlamentares, e a comunidade, ansiosos por compreender os rumos financeiros do município.
Um Guia para o Futuro: As Proposições da LDO 2026
A apresentação dos dados, fornecidos pelo Executivo e compilados pelo assessor parlamentar Hélio Scarabel Junior, detalhou a LDO 2026, um instrumento de planejamento fundamental para a gestão pública. Convocada pelo Edital de Chamamento nº 001/2025, a audiência teve o "fim especial de apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2026". A LDO serve como uma ponte crucial entre o Plano Plurianual (PPA), que estabelece as grandes metas de médio prazo (quatro anos), e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento detalhado do ano seguinte. Como bem explicou o apresentador, se a LDO "estabelece as regras", a LOA é "o jogo", "a partida". Este documento inovador busca dar maior transparência ao processo de elaboração do orçamento, sendo aprovado antes da LOA e orientando sua confecção, sempre em conformidade com a Constituição Federal (art. 165), a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101, arts. 4º e 48), e a Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei nº 35/2025, datado de 30 de abril de 2025, é o coração desta LDO, com uma ementa que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026 do Município de Peabiru e dá Outras Providências". Sua estrutura abrangente inclui disposições preliminares, metas e prioridades da Administração Pública Municipal, detalhes sobre a estrutura e organização dos orçamentos, diretrizes específicas para o Poder Legislativo, regras gerais para elaboração e execução orçamentária, disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais, alterações na legislação tributária, a dívida pública municipal e, por fim, as disposições finais.
Foram apresentadas as projeções financeiras para 2026, que indicam um valor total geral de receita de R$ 121.703.039,25. A Administração Direta, englobando o Poder Executivo (Prefeitura) e o Poder Legislativo (Câmara Municipal), tem uma previsão de R$ 107.959.539,25, com a Câmara Municipal respondendo por R$ 3.014.455,00. Já a Administração Indireta, que inclui o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o Fundo de Previdência Municipal, prevê R$ 13.743.500,00.
Debates e Deliberações: Transparência e Inovação em Pauta
Um dos pontos de destaque e debate foi a proposta de abertura de créditos adicionais suplementares. Originalmente, o Projeto de Lei nº 35/2025 previa um limite de 25% sobre o total do orçamento para esses créditos. Contudo, uma emenda recomendada pela Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária propôs a redução desse limite para 15%. Essa alteração, que já é uma "tradição do município", visa garantir que o Poder Legislativo mantenha um acompanhamento mais próximo de quaisquer modificações orçamentárias.
Outra inovação importante discutida foi a inclusão das emendas parlamentares impositivas individuais, uma novidade para o texto legal da LDO de Peabiru. O Artigo 48-A estabelece que os vereadores poderão apresentar suas emendas até 15 dias após o protocolo do projeto na Câmara, respeitando o limite global da Lei Orgânica Municipal. Além disso, o Artigo 48-B determina que o Poder Executivo deverá publicar, em até 30 dias após a promulgação da LOA 2026, o cronograma de desembolso financeiro dessas emendas, trazendo maior clareza e previsibilidade para a aplicação dos recursos propostos pelos representantes da população.
Ainda sobre as diretrizes, o Artigo 13 dispõe sobre o pagamento de precatórios judiciais, incluindo as sentenças de pequeno valor. O Artigo 24 detalha que a Procuradoria-Geral do Município deve encaminhar à Divisão de Contabilidade, até 16 de julho, a relação desses débitos atualizados para inclusão na proposta orçamentária de 2026, com especificações detalhadas sobre cada precatório. Também foi ressaltada a prioridade para projetos em fase de execução sobre novos projetos, conforme o Artigo 22.
As metas de aplicação em áreas essenciais também foram amplamente detalhadas. O município de Peabiru se destaca por suas projeções ambiciosas: a previsão é aplicar 41,94% da receita na Educação, superando significativamente o mínimo constitucional de 25%. Na Saúde, a previsão é de 29,71%, quase o dobro do mínimo de 15% exigido. Para a Assistência Social, o limite de até 2% da Receita Corrente Líquida será observado. As despesas com pessoal e encargos sociais estão projetadas em 44,61% da Receita Corrente Líquida, mantendo-se abaixo do limite prudencial de 51%.
Momentos de Leveza e o Toque Humano do Planejamento
A audiência, embora formal em seu propósito, teve seus momentos de leveza. Logo no início da apresentação, houve um rápido e compreensível sorriso quando o assessor Hélio Scarabel Junior precisou ligar o microfone, um lembrete humano de que, mesmo em discussões de alto nível orçamentário, a tecnologia às vezes nos prega pequenas peças. A didática da explanação, comparando a LDO às "regras" e a LOA ao "jogo", também contribuiu para humanizar o complexo universo das finanças públicas, tornando a compreensão mais acessível a todos os presentes. A interação entre os vereadores e o apresentador, especialmente nas discussões sobre as emendas e os limites, demonstrou um ambiente de trabalho colaborativo e focado no bem-estar da população, características sempre presentes no Legislativo de Peabiru.
Do Debate à Concretização: O Caminho do Projeto de Lei
A Audiência Pública, que durou cerca de 33 minutos, foi encerrada pelo assessor com a menção de que, após a aprovação da LDO, a Casa Legislativa trabalharia nas emendas impositivas.
Atualização - Na 23ª e 24ª sessões, nos dias 14 e 15 de julho, o PL 35/2025 foi aprovado em duas votações no Poder Legislativo de Peabiru de forma unânime.
O caminho do Projeto de Lei nº 35/2025, desde sua apresentação até a sua aprovação, reflete o compromisso dos vereadores de Peabiru com um planejamento fiscal responsável e transparente. A aprovação unânime do Projeto de Lei da LDO 2026 é um passo fundamental para guiar os investimentos e a gestão municipal, preparando o terreno para um futuro de crescimento e prosperidade em Peabiru.
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